Concurso BEJO-Ataŝeo Lucas Barbosa 2023

Edital

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Concurso BEJO-Ataŝeo Lucas Barbosa é o concurso de adido cultural da Organização da Juventude Esperantista Brasileira (BEJO), entidade nacional filiada à Organização Mundial da Juventude Esperantista (TEJO) e departamento jovem da Liga Brasileira de Esperanto (BEL), que possui o objetivo de fornecer a jovens esperantistas brasileiros uma experiência de aprendizado através do trabalho voluntário e da imersão cultural em parceria com associações esperantistas nacionais e internacionais.

1.2. A edição 2023 é organizada em parceria com a Liga Brasileira de Esperanto (BEL), entidade filiada à Associação Universal de Esperanto (UEA). O(s) vencedor(es), portanto, desempenharão suas atividades em Brasília, cidade em que a BEL está sediada.

1.3. Fazem parte do Corpo Dirigente do concurso as Diretorias Executivas da BEJO e da BEL. A ele caberá a resolução de eventuais casos omissos no presente edital.

1.4. Na edição 2023 poderão ser premiados de 1 (um) a 3 (três) candidatos, a depender da quantia arrecadada para o concurso e da qualidade das candidaturas, a critério do Corpo Dirigente do concurso.

2. DOS OBJETIVOS

2.1. Nesta edição do projeto, o BEJO-Ataŝeo terá como objetivos: 

i) divulgar o esperanto e suas oportunidades no Brasil; 

ii) colaborar com as atividades da organização parceira;

iii) estreitar as relações entre as entidades esperantistas do Brasil;

iv) desenvolver as habilidades pessoais dos jovens esperantistas;

v) oportunizar a jovens brasileiros o acesso à cultura esperantista;

vi) trabalhar em prol da Biblioteca Carlos Domingues, da Liga Brasileira de Esperanto.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1.  Podem se inscrever jovens brasileiros ou residentes no Brasil entre 18 e 29 anos de idade que, no ano corrente, tenham aderido à categoria Associado Jovem (AJ) da BEJO até o momento de submissão da inscrição. Serão automaticamente desclassificados os candidatos que não comprovarem adesão no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após o envio das candidaturas.

3.2. As inscrições estarão abertas no período entre 15 de abril de 2023 e 14 de maio de 2023, de acordo com o horário de Brasília.

3.3. Para se inscrever, o candidato deve submeter sua inscrição em bejo.esperanto.org.br/home/atasxeo.

3.4. É vedado aos Diretores Executivos a submissão de candidatura própria.

4. DOS REQUISITOS

4.1. Observado o disposto no artigo 3.1. deste edital, são requisitos obrigatórios para a inscrição:

i) a quitação com as obrigações legais, eleitorais e militares, de acordo com a lei vigente;

ii) a conclusão de todas as etapas do presente processo seletivo, sob pena de desclassificação;

iii) a disposição do uso gratuito da imagem para fins de divulgação, arrecadação financeira ou promoção do concurso e das entidades mencionadas nos artigos 1.1. e 1.2. deste edital no prazo de até 3 (três) anos a partir do envio da candidatura, sendo o envio da candidatura sua autorização tácita;

iv) não ter sido nomeado(a) BEJO-Ataŝeo anteriormente.

5. DAS RESPONSABILIDADES DAS ENTIDADES

5.1. Provisão de recursos financeiros pré-estabelecidos e acordados entre as Organizações para cobrir os gastos do BEJO-Ataŝeo durante o período de duração do projeto no que concerne à viagem, ao transporte interno e ao alojamento.

5.2. Elaboração, junto ao(s) vencedor(es), do plano de ações, contendo a descrição das tarefas a serem exercidas pelo(s) vencedor(es) durante o período de duração do projeto.

5.3. Atuação como corresponsáveis no processo de solução de eventuais problemas de qualquer sorte que venham a surgir junto ao BEJO-Ataŝeo.

6. DAS RESPONSABILIDADES DO(S) VENCEDOR(ES)

6.1. Coparticipação e cumprimento total do plano de ações, de caráter voluntário e sem vínculos empregatícios ou laborais.

6.2. Atuar voluntariamente como adido cultural e jovem diplomata da Organização, apresentando uma imagem positiva da entidade no estado de destino.

6.3. Prezar pela manutenção de todo e qualquer material que seja colocado à sua disposição para o bom desempenho de seu trabalho.

6.4. A disponibilidade de 2 (duas) semanas na cidade de Brasília, sendo a disponibilidade mínima requerida de 1 (uma) semana.

6.4.1. O período previsto para a realização das atividades é o das duas primeiras semanas de julho, podendo ser alterado pelo Corpo Dirigente do concurso, em concordância com o(s) vencedor(es).

6.5. A subscrição do contrato do projeto e as demais despesas que não estiverem previstas neste ou no artigo 5.1. do presente edital.

6.6. A disposição do uso gratuito da imagem para fins de divulgação, arrecadação financeira ou promoção do concurso e das entidades mencionadas nos artigos 1.1. e 1.2. deste edital no prazo de até 3 (três) anos a partir da subscrição do contrato.

6.7. O respeito às leis vigentes do estado em que se encontrar.

7. DO DESCUMPRIMENTO DAS FUNÇÕES

7.1. O descumprimento de funções por parte das entidades ensejará, a qualquer incidência e em qualquer fase do programa, medidas administrativas de correção por parte de qualquer uma das Diretorias Executivas, desde que em comum acordo, podendo o(s) vencedor(es) do concurso participar da reunião deliberativa quando houver autorização expressa dos Presidentes de ambas as entidades parceiras.

7.2. O descumprimento de funções por parte do(s) vencedor(es) ensejará, a qualquer incidência e em qualquer fase do programa, medidas administrativas de correção por parte de qualquer uma das Diretorias Executivas, desde que em comum acordo, podendo as entidades inclusive declararem a ruptura do contrato após 02 (duas) advertências ou após a inobservância do artigo 6.7. deste edital.

7.2.1. Para todos os efeitos, estão aptos a comunicar a advertência os Diretores Executivos, desde que com autorização expressa dos Presidentes de ambas as entidades parceiras.

8. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

8.1. A primeira fase do processo seletivo consistirá em submissão de candidatura, nos termos do artigo 3.3. deste edital, e terá caráter classificatório.

8.2. A segunda fase do processo seletivo consistirá em entrevista virtual dos candidatos, a ser realizada inteiramente em esperanto e a ser dirigida por ambas as entidades por meio de Comissão de Entrevista instituída dentro das Diretorias Executivas, e terá caráter classificatório.

8.2.1. Para todos os efeitos, a Comissão de Entrevista seguirá roteiro prévio de perguntas obrigatórias, podendo, no entanto, realizar questionamentos extraordinários ao roteiro.

8.3. A terceira fase do processo seletivo consistirá na apresentação de um projeto de uma iniciativa em prol do movimento esperantista jovem do Brasil, elaborado pelo candidato, especificando objetivos, métodos, divisão de tarefas e cronograma. Esta fase também dar-se-á inteiramente em esperanto.

8.3.1. Para julgamento da terceira fase, será instituído Júri nomeado pelas Diretorias Executivas, cujos nomes só serão divulgados no momento das apresentações.

8.3.2. Serão avaliados critérios como:

i) factibilidade e detalhamento do projeto;

ii) oratória, retórica e linguagem corporal;

iii) relevância da iniciativa proposta;

iv) nível de fluência em esperanto.

9. DOS PRÊMIOS

9.1. Será oferecido como prêmio ao(s) vencedor(es) o custeio da viagem à Brasília e dos deslocamentos dentro de Brasília, bem como a hospedagem em casa de esperantista ou Airbnb, nos termos do artigo 5.1. deste edital.

10.  RESULTADOS

10.1. O(s) vencedor(es) do concurso será(ão) aquele(s) que acumular(em) maior pontuação no somatório das três fases do processo seletivo.

10.2. Os resultados serão divulgados.

Brasília, 15 de abril de 2023

Organização da Juventude Esperantista Brasileira

Brazila Esperantista Junulara Organizo

Formulário de Adesão

Ao se inscrever, você concorda com os termos estabelecidos no edital.

Boa sorte!