ESTATUTO

Regimento Interno
Organização da Juventude Esperantista Brasileira

Capítulo I
Da Denominação, Duração, Sede e Fins

Artigo 1º A Organização da Juventude Esperantista Brasileira (Brazila Esperantista Junulara Organizo – BEJO), cujo tempo de duração é indeterminado e tem sua sede e foro em Brasília, Capital Federal, foi fundada em 30 de julho de 1967, na cidade de Santos Dumont, Minas Gerais, por ocasião do II Seminário Esperantista Brasileiro. É uma entidade sem fins lucrativos que congrega os jovens esperantistas do Brasil. Funciona como seção brasileira da Organização Mundial da Juventude Esperantista (Tutmonda Esperantista Junulara Organizo – TEJO) e departamento jovem da Liga Brasileira de Esperanto (Brazila Esperanto-Ligo – BEL).

Art. 2º A organização, apartidária no tocante a questões políticas e religiosas, apregoa os ideais de confraternização mundial, autodeterminação dos povos, anti-imperialismo linguístico e igualdade entre os povos, dentro dos limites permitidos pela legislação brasileira. É contra toda e qualquer forma de discriminação econômica, social, étnica, sexual ou de qualquer outra natureza.

Art. 3º A entidade tem por fins:

  1. divulgar e fomentar o aprendizado do idioma Esperanto, especialmente entre a juventude;
  2. conscientizar a sociedade brasileira, principalmente em fóruns de discussões jovens, acerca dos problemas linguísticos vigentes no mundo e da importância do Esperanto na resolução desses problemas;
  3. promover, entre seus associados e simpatizantes, atividades sociais, esportivas, recreativas e culturais, entre elas o Congresso da Juventude Esperantista Brasileira (Brazila Esperantista Junulara Kongreso – BEJK), este podendo ou não ocorrer juntamente com o Congresso Brasileiro de Esperanto (Brazila Kongreso de Esperanto – BKE).
  4. manter intercâmbio com entidades – esperantistas ou não – no Brasil e no exterior, em especial com a BEL e a TEJO.
  5. incentivar a criação de núcleos e grupos essencialmente jovens nos mais diversos espaços geográficos brasileiros, funcionando como uma rede.

Capítulo II
Do Quadro Social

Art. 4º Os associados da BEJO dividem-se nas seguintes categorias:

  1. Associado Jovem (AJ): aquele cuja idade não ultrapassa 29 (vinte e nove) anos de idade na data de sua filiação ou renovação de adesão e paga quota anual fixada em Assembleia Geral.
  2. Associado Patrono (AP): simpatizante da juventude esperantista brasileira com idade a partir de 30 (trinta) anos que paga um valor anual igual ao triplo do valor fixado para a categoria AJ.
  3. Associado Benemérito (AB): aquele que, independentemente da idade, paga anualmente uma quantia igual ao dobro da quota para a categoria AP.
  4. Associado Patrono Vitalício (APV): aquele que paga uma única vez uma quantia 30 vezes superior à quota para Associado Patrono (AP).
  5. Associado Benemérito Vitalício (ABV): aquele que paga uma única vez uma quantia 30 vezes superior à quota para Associado Benemérito (AB).

Art. 5º Os associados compreendidos na categoria AJ, ao se filiarem ou renovarem filiação, são automaticamente associados também da Liga Brasileira de Esperanto (BEL).

Art. 6º São direitos geralmente comuns a todos os associados:

  1. receber o órgão oficial;
  2. fazer uso de todos os serviços mantidos pela organização;
  3. recorrer das decisões dos órgãos sociais;
  4. opinar, propor e encaminhar projetos de trabalho em favor do movimento esperantista juvenil brasileiro, bem como opinar em todos os fóruns de debate que tratem desse assunto;
  5. frequentar a sede social da Liga Brasileira de Esperanto;
  6. participar das comissões de trabalho instituídas pela organização.

Capítulo III
Dos Poderes da Organização

Art. 7º São poderes da organização:

  1. Assembleia Geral;
  2. Diretoria Executiva;
  3. Conselho Fiscal.

Seção I
Da Assembleia Geral

Art. 8º A Assembleia Geral é o órgão de maior autoridade da BEJO, constituído por todos os associados de quaisquer categorias que tenham se associado no ano corrente ao da Assembleia, sendo soberanas as decisões dela emanadas.

Parágrafo único. Para todos os efeitos, possuem voz os associados de todas as categorias, e possuem voto os associados compreendidos pela categoria AJ com idade mínima em que seja permitido obter o título eleitoral segundo legislação brasileira.

Art. 9º A Assembleia Geral reunir-se-á:

  1. Ordinariamente, de dois em dois anos, preferencialmente por ocasião dos Congressos da BEJO, para eleger e empossar os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
  2. Ordinariamente, todos os anos, preferencialmente por ocasião dos Congressos da BEJO, para apreciar as contas da Diretoria Executiva e o parecer do Conselho Fiscal. Deve ela também reunir-se para fixar as contribuições dos associados;
  3. Extraordinariamente, sempre que for convocada para manifestar-se sobre os demais assuntos de sua competência.

Art. 10. A Assembleia Geral poderá ser convocada extraordinariamente:

  1. Pelo Presidente ou, na falta deste, pelo Vice-Presidente;
  2. Pelo Conselho Fiscal;
  3. Por 30% (trinta por cento) dos associados quites, desde que o pedido seja dirigido por escrito à Diretoria Executiva da BEJO.

Art. 11. A Assembleia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, com a maioria absoluta de seus integrantes e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, com qualquer número.

§ 1º Será nula a Assembleia Geral que não obtiver a participação presencial ou por procuração de pelo menos um(a) diretor(a).

§ 2º Todas as resoluções da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos, exceto quanto à dissolução da organização, alteração ou reforma do Estatuto, destituição de membro(s) da Diretoria Executiva e/ou Conselho Fiscal, em que serão vencedoras as deliberações que contarem com voto de 3/4 (três quartos) dos presentes, no mínimo.

Art. 12. A Assembleia Geral será convocada mediante edital publicado no órgão oficial da organização e/ou em circular, impressa e/ou digitalizada, destinada a este fim, endereçada a todos os associados, esclarecendo o motivo da convocação.

Parágrafo único. Para a convocação da Assembleia Geral Ordinária, o edital deverá ser publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Tratando-se de convocação extraordinária, o prazo mínimo de antecedência será de 15 (quinze) dias.

Art. 13. À Assembleia Geral cabe:

  1. alterar o Estatuto vigente;
  2. eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
  3. autorizar reajuste das contribuições periódicas e campanhas financeiras, quando necessário;
  4. decidir sobre a fusão, incorporação ativa ou passiva ou extinção da organização;
  5. interpretar o presente Estatuto e resolver quaisquer problemas de qualquer gravidade submetidos à sua apreciação;
  6. destituir algum dos membros do Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva, por não cumprimento de suas funções designadas pelo Estatuto ou por outra irregularidade;
  7. eleger novo membro e/ou homologar para o cargo o substituto indicado pela Diretoria Executiva em caso de renúncia ou destituição de membro do Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva;
  8. autorizar a alienação ou oneração de bens imóveis;
  9. debater e decidir todos os assuntos que escapem à competência dos demais órgãos ou casos omissos no Estatuto.

Art. 14. A Assembleia Geral será aberta pela Presidência da BEJO ou por seu substituto legal, que solicitará aos presentes a escolha, por aclamação, de um(a) Presidente para a Assembleia, que convidará, por sua vez, pelo menos 2 (dois) associados para com ele comporem a Mesa, funcionando distintamente como Secretário(a) e Escrutinador(a).

Art. 15. À Mesa da Assembleia compete:

  1. Estabelecer a ordem de inscrições e o tempo de fala dos presentes, a cargo do(a) Presidente;
  2. Redigir e enviar, em até 30 dias, a fim de publicização, a ata da reunião digitalizada, a cargo do(a) Secretário(a);
  3. Responsabilizar-se pela votação e pela contagem de votos durante a reunião, a cargo do(a) Escrutinador(a).

Art. 16. Os membros da Diretoria Executiva não poderão participar da Mesa da Assembleia Geral.

Art. 17. Aos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será facultado tomar parte nas discussões exercendo, inclusive, o direito de voto.

Art. 18. Os associados, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal também podem participar das Assembleias por meio de procuração, para que assim sejam devidamente representados.

Parágrafo único. Pode ser procuradora qualquer pessoa presente em Assembleia Geral a quem se destine a procuração, no limite de representação de duas pessoas, caso não seja ela votante, ou de uma pessoa, caso possua direito a voto em Assembleia.

Seção II
Da Diretoria Executiva

Art. 19. A Diretoria Executiva compõe-se de, no máximo, 7 (sete) Diretores, dentre os quais deverão estar:

  1. Presidente;
  2. Vice-Presidente;
  3. Secretário(a) Geral;
  4. Tesoureiro(a).

Faculta-se, além disso, a eleição de até 3 (três) Diretores sem Atribuições Específicas.

Parágrafo único. Adicionalmente, é facultada à Diretoria Executiva a nomeação de um associado experiente como Diretor Geral, cuja tarefa central será de auxiliar, no que for acordado, as atividades desta Diretoria.

Art. 20. Em caso de renúncia ou afastamento do(a) Presidente, o(a) Vice-Presidente assumirá automaticamente a Presidência.

Art. 21. Nenhum membro da Diretoria Executiva poderá ocupar o mesmo cargo por mais que dois mandatos consecutivos.

Art. 22. Compete à Diretoria Executiva:

  1. Cumprir as decisões da Assembleia Geral;
  2. Planejar, definir e elaborar diretrizes e programas de ação da organização;
  3. Gerir e administrar os trabalhos da organização;
  4. Submeter à aprovação do Conselho Fiscal o relatório financeiro relativo a cada ano base;
  5. Criar comissões de trabalho para a realização de tarefas, instituindo-lhe coordenador;
  6. Convocar a Assembleia Geral;
  7. Realizar os eventos oficiais da BEJO.

Art. 23. Para fins civis, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal deverão possuir maioridade civil e idade inferior a 30 (trinta) anos à época da eleição.

Parágrafo único. Caso um(a) diretor(a) ultrapasse a idade de membresia durante sua gestão, será permitido a este continuar exercendo sua função até que se encerre o mandato.

Art. 24. Cabe à Presidência:

  1. Exercer, com o auxílio dos demais membros da Diretoria Executiva, a direção superior da entidade, bem como representá-la no Brasil e no exterior, ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente;
  2. Convocar reuniões internas da Diretoria Executiva;
  3. Convocar Assembleia Ordinária;

Art. 25. Cabe à Vice-Presidência:

  1. Auxiliar a Presidência em todas as suas funções e substituí-lo, caso este se veja impossibilitado de exercê-las.

Art. 26. Cabe à Secretaria Geral:

  1. Manter em dia o cadastramento dos associados;
  2. Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, lavrando respectivas atas;
  3. Encaminhar ao Cartório das Pessoas Jurídicas o registro dos atos necessários;
  4. Acompanhar o email institucional da entidade, responsabilizando-se pela correspondência com a membresia;
  5. Manter contato com as comissões de trabalho e seções estaduais da BEJO.

Art. 27. Cabe à Tesouraria:

  1. Supervisionar a contabilidade da entidade, responsabilizando-se pela guarda e escrituração dos livros contábeis, bem como por todo o numerário em seu poder;
  2. Emitir e endossar cheques, em conjunto com a Presidência, e firmar com estes documentos que envolvam responsabilidade financeira;
  3. Apresentar à membresia todos os anos, por ocasião da Assembleia Geral, o balanço financeiro do último exercício social da BEJO e à Diretoria Executiva qualquer balanço sempre que solicitado.
  4. Elaborar estratégias para a captação de recursos financeiros para a BEJO e acompanhar a execução das mesmas;
  5. Receber subvenções, doações, legados e outros, assinando em conjunto com a Presidência.

Seção III
Do Conselho Fiscal

Art. 28. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da organização, composto por 3 (três) Associados Jovens quites eleitos e mais 1 (um) suplente, em Assembleia Geral.

Parágrafo único. O Conselho Fiscal será eleito simultaneamente com a Diretoria Executiva.

Art. 29. As vagas ocorridas no Conselho Fiscal, por qualquer motivo, serão preenchidas por decisão da Assembleia Geral.

Art. 30. Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Emitir parecer anual sobre o balanço financeiro que lhe deverá ser apresentado pela Diretoria Executiva;
  2. Examinar, em qualquer época, o estado financeiro e administrativo e a escrituração da organização;
  3. Convocar a Assembleia Geral para denunciar quaisquer irregularidades que observar na gestão;
  4. Exigir da Diretoria Executiva todos os esclarecimentos que julgar necessários ao fiel cumprimento de suas atribuições;
  5. Realizar as chamadas para candidatos à Diretoria Executiva, acolher as candidaturas e conferir sua validade

Capítulo IV
Das Eleições

Art. 31. A eleição da Diretoria Executiva deverá dar-se em Assembleia Geral Ordinária por meio de concorrência entre chapas.

Parágrafo único. Os Conselheiros Fiscais titulares e o Conselheiro Fiscal suplente serão eleitos em candidatura individual, posteriormente à eleição da Diretoria Executiva.

Art. 32. Caberá ao Conselho Fiscal gerenciar o período de submissão de candidaturas, nos termos do art. 30, V, admitindo o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para que os candidatos se manifestem.

Parágrafo único. Na candidatura deverão constar comprovação de membresia de cada componente da chapa e carta de motivação coletiva.

Art. 33. À Assembleia será facultada a possibilidade de aceitar candidaturas intempestivas, desde que preenchidos os requisitos do art. 32, parágrafo único.

Capítulo V
Das Comissões de Trabalho

Art. 34. As comissões de trabalho são grupos que congregam associados e simpatizantes da organização, concentrando seus esforços em atividades específicas.

§ 1º A nomeação do encarregado é atividade privativa da Diretoria Executiva, mas a participação na comissão é direito comum a todos os associados, nos termos do art. 6º inciso VI.

§ 2º As regras relacionadas à idade e rotatividade da Diretoria Executiva não se aplicam às comissões, podendo seus membros, em qualquer idade, ocupar essa posição.

Capítulo VI
Das Seções Estaduais

Art. 35. Em Assembleia Geral Ordinária podem ser fundadas seções estaduais diretamente ligadas a esta organização e ao movimento estadual.

Parágrafo único. Para todos os efeitos, a fundação da seção estadual deverá ser aprovada em Assembleia Geral, bastando para tanto que o pedido seja subscrito por três associados jovens daquele estado.

Capítulo VII
Dos Eventos

Art. 36. A BEJO possui 2 (dois) eventos permanentes em seu calendário anual, que são:

  1. Congresso da Juventude Esperantista Brasileira (BEJK);
  2. Conferência Nacional da Juventude Esperantista Brasileira;

Art. 37. Com o propósito de fomentar o movimento esperantista jovem brasileiro nas cinco regiões do país, compete à Diretoria Executiva estimular as respectivas juventudes regionais a realizarem Encontro Regional anual, a serem referidos oficialmente, quando existentes, como:

  • Encontro da Juventude Esperantista do Centro-Oeste;
  • Encontro da Juventude Esperantista do Nordeste;
  • Encontro da Juventude Esperantista do Norte;
  • Encontro da Juventude Esperantista do Sudeste;
  • Encontro da Juventude Esperantista do Sul.

§ Deve a Diretoria Executiva oferecer sua possibilidade máxima de suporte às juventudes regionais, uma vez que seja notado interesse destas em realizar Encontro Regional em suas respectivas regiões.

§ As comissões organizadoras dos Encontros Regionais em conjunto com a Diretoria Executiva resguardam o poder de alterar o nome do evento a cada edição realizada.

Art. 38. Durante as Assembleias Gerais Ordinárias, compete à Diretoria Executiva fazer constar em ata o andamento da organização dos eventos respectivos àquele ano, a título de publicização.

Capítulo VIII
Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 39. O patrimônio da organização será constituído de seus bens móveis e imóveis, doações, legados e tudo que represente ou venha a representar valor.

Parágrafo único. Caberá à Diretoria Executiva deliberar sobre a aplicação ou conservação de bens patrimoniais;

Art. 40. Os endereços para correspondências da organização são sempre definidos segundo a vontade da Diretoria Executiva vigente.

Art. 41. O fundo social constituir-se-á das contribuições de seus associados e de subvenções, doações, legados, auxílios e rendas legais de qualquer natureza.

Art. 42. Os associados da BEJO não respondem subsidiariamente pelas obrigações que a entidade venha a assumir.

Art. 43. Os dirigentes e demais associados da organização não receberão retribuição financeira a qualquer título pelo exercício de suas funções.

Art. 44. Em caso de dissolução social, resgatado o ativo e o passivo, os bens da organização serão destinados à Liga Brasileira de Esperanto (BEL).

Art. 45. Caberá à Diretoria Executiva baixar instruções que regularão a boa aplicação deste Regimento Interno.

Art. 46. Este regimento foi aprovado em Assembleia Geral Ordinária, realizada em 10 de janeiro de 2024, e entra em vigor na data de seu registro, revogando o que lhe antecede.

Brasil, 10 de janeiro de 2024.